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Decreto regulamenta prioridade para produtos nacionais nos processos de compras públicas

O governo brasileiro promulgou recentemente o Decreto 11.890/2024, marcando uma reformulação nas práticas de compras públicas no país. A nova regulamentação estabelece critérios claros de prioridade para empresas que fabricam seus produtos ou serviços em território nacional.

De acordo com a regulamentação, contratações pela Administração Pública podem admitir uma margem de preferência (um diferencial de preços) para produtos e serviços nacionais. 

A margem de preferência normal é de até 10% sobre o preço de produtos ou serviços estrangeiros em prol de nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. E ela pode ser cumulativa com uma margem adicional de mais 10% em prol de produtos ou serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país. O limite é de 20%.

A medida visa fortalecer a economia interna, estimulando a competitividade local e fomentando o crescimento das empresas brasileiras e a geração de empregos. Além disso, essa abordagem também busca reduzir a dependência de produtos e serviços estrangeiros.

Com a regulamentação, a expectativa é de que os impactos positivos sejam sentidos tanto pelas empresas locais quanto pela economia do país de forma geral.

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